A TRANSFERÊNCIA MÚTUA DOS DIREITOS EM THOMAS HOBBES

Paulo Ngungu Ngumbe Gabriel, Léo Peruzzo Junior

Resumo


O presente trabalho visa compreender a transferência mútua dos direitos como a sendo um acordo de concessão de direito em que os homens fazem em restringir a liberdade natural em prol da segurança. Além disso, busca explorar a função e o poder do soberano em relação aos seus súditos, bem como a sua política na manutenção da ordem do Estado. Para atingir esse objetivo, procuramos compreender como o filósofo moderno constrói sua teoria política do Estado e, através dela, estabelecer os fundamentos para debater o conceito de pacto social e a liberdade dos súditos no Estado civil. Na sociedade civil, onde o medo se torna a principal causa instituidora do Estado diante da iminência da morte violenta e insuportável, os homens decidem-se pelo mal menor: a constituição de um poder comum capaz de garantir a segurança. Dessa forma, Hobbes direciona seu foco para as condições de vida no estado de natureza e na sociedade civil. No entanto, ele expressa preocupação de que o estado de natureza coloca os homens em luta constante pela conservação particular, utilizando sua força. Portanto, para superar essa condição, os homens devem transferir seus direitos a um indivíduo ou a uma Assembleia de homens capazes de guiar a todos, visando alcançar paz e tranquilidade, algo inexistente no Estado de natureza.


Palavras-chave


Estado civil. O poder soberano. Hobbes. Estado de natureza. O medo. Pacto social.

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